Dia do Trabalhador - 1º de Maio


E aí pessoal, como estão? Espero que muito bem! 

Ainda estamos em quarentena, mas em breve toda essa situação passará e pouco a pouco retomar ao normal. Enfim, hoje é uma data de grande importância, hoje é o Dia do Trabalhador.

Esse feriado tem origem na busca por melhores condições de emprego e trabalho que a classe trabalhadora estadunidenses pleiteou em 1886. Infelizmente, a luta terminou em morte, em que na cidade de Chicago os protestos foram duramente repelidos por forças policiais da cidade, o evento ficou, então, conhecido como “Mártires de Chicago”.

Como lembrança da luta, em 1889 o dia foi escolhido pela Segunda Internacional como o Dia do Trabalho e também sendo convocada nesta data uma greve mundial dos trabalhadores, conforme ensina a professora Sylvia Leser de Mellos no artigo “Sobre a comemoração do primeiro de maio”.

Uma das principais reivindicações da luta em Chicago, de 1886, era a redução da jornada de trabalho, que à época era de 14 horas diárias. A reivindicação era, aqui, para que a jornada fosse reduzida para 8 horas.

Mas quanto ao nosso país? O que temos de conquistas para os trabalhadores? Temos várias garantias já na CLT, de 1943, mas é de se ressaltar as garantias constitucionais, as quais entram como direitos fundamentais. O art. 7º da Constituição nos traz um vasto rol de direitos e garantias aos trabalhadores, podemos citar alguns como:

"I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

[…]

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

[…]

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; 

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

[…]

XXIV - aposentadoria;

[…]

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência"


Vemos, portanto, uma gama de direitos que visam garantir um mínimo de dignidade ao trabalhador.

Mas por hoje é isso! Desejo a todos um ótimo dia e seguimos firmes nessa jornada!

Você pode ler o artigo "Sobre a comemoração do primeiro de maio" que citei no texto, clicando aqui.

E se tiver interesse em ler o art. 7º da Constituição também citado, eu preparei um ebook gratuito para você ler e compreender melhor o âmparo constitucional. Clique aqui e baixe o material.

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